GOVERNANÇA DE DADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A TENSÃO ESTRUTURAL ENTRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
DOI :
https://doi.org/10.68334/pbi.v1n1.10Mots-clés :
Governança de Dados, Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados, Transparência;, Administração PúblicaRésumé
A governança de dados na administração pública brasileira opera sob dois regimes normativos que perseguem valores distintos e, em certos pontos, conflitantes: a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei nº 12.527/2011), fundada no princípio da publicidade, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), fundada na autodeterminação informativa. Este artigo examina como essa tensão estrutural — e não apenas os textos legais tomados isoladamente — condiciona a prática da governança de dados no setor público brasileiro. A partir de análise documental de fontes normativas, jurisprudenciais e institucionais, e à luz da literatura sobre o diálogo (im)possível entre transparência e proteção de dados, discute-se em que medida mecanismos como a anonimização, a ponderação proporcional e os modelos de maturidade em governança de dados oferecem caminhos de conciliação. Os resultados indicam que a jurisprudência do STF já delineou parâmetros de ponderação (caso da divulgação de remuneração de servidores), mas que a ausência de instrumentos sistemáticos de monitoramento — evidenciada pela heterogeneidade dos relatórios de transparência ativa examinados — mantém a aplicação conjunta das duas leis dependente de interpretação casuística, mais do que de protocolo institucional consolidado.
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